Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0136146-56.2025.8.16.0000 Recurso: 0136146-56.2025.8.16.0000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Impetrante(s): Carla Sarraf Masini Impetrado(s): SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ Considerando o contido na petição de evento 30.1-TJ, homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 182, XVI do Regimento Interno, para que surta seus efeitos jurídicos e julgo prejudicado o presente mandado de segurança, ante a perda do interesse recursal, nos termos do artigo 998 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se e, oportunamente, baixem. Curitiba, data da assinatura digital. Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior Desembargador Substituto
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