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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0136146-56.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0136146-56.2025.8.16.0000

Recurso: 0136146-56.2025.8.16.0000 MS

Classe Processual: Mandado de Segurança Cível

Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9)

Impetrante(s): Carla Sarraf Masini

Impetrado(s): SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PARANÁ
PARANÁPREVIDÊNCIA
ESTADO DO PARANÁ
Considerando o contido na petição de evento 30.1-TJ, homologo o pedido de desistência, nos termos do
artigo 182, XVI do Regimento Interno, para que surta seus efeitos jurídicos e julgo prejudicado o presente
mandado de segurança, ante a perda do interesse recursal, nos termos do artigo 998 do CPC.
Cumpra-se. Intimem-se e, oportunamente, baixem.
Curitiba, data da assinatura digital.

Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Desembargador Substituto